O STF (Supremo Tribunal Federal) deu aval em 2017 à terceirização das atividades-fim, ou seja, o serviço principal da empresa.
Antes da lei da terceirização, a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indicava vedação à terceirização da atividade-fim da empresa e permitia a contratação para atividades-meio. Empresários alegavam que a definição dos diferentes tipos de atividade causava confusão, inclusive na justiça trabalhista.