A Prefeitura de São Paulo reabriu as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024).
Os contribuintes com débitos podem ingressar no programa até o dia 31 de janeiro de 2025, acesse pelo site do PPI 2024.
Podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU, ISS e multas, dentre outros, inclusive os inscritos em dívida ativa.
Como aderir e quais débitos são aceitos?
O PPI 2024 garante a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Importante! Não poderão ser incluídos no PPI 2024:
Os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.
De quanto são os descontos?
Os contribuintes poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas – parcela única, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas.
Formas de pagamento
Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado deverão arcar com o pagamento de parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da Selic.
Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.
A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.
Para maiores informações ou esclarecimento de dúvidas, nossa equipe está à disposição.
Fonte: InfoMoney; e Imagem: São Paulo Antiga.