MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional

Atenção ao prazo do dia 1º de janeiro de 2025!

Mais de 1,8 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de todo o País correm o risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência.

Juntos, eles devem R$ 26,7 milhões, segundo a Receita Federal.

Se não acertarem as contas com o Fisco antes do dia 1º de janeiro de 2025, os inadimplentes serão excluídos do Simples.

Se for MEI, será, automaticamente desenquadrado do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei) também a partir do primeiro dia do ano que vem.

O Simples é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por MEIs e empresas de pequeno porte.

Com ele, as empresas conseguem unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e municipais, entre eles o Imposto Sobre Serviços (ISS), e a contribuição patronal para Previdência.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foi disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) o aviso de que a empresa pode ser excluída e quais são as suas pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Após consultar se há notificação, o empreendedor deve acessar o portal do Simples ou ainda o portal e-CAC da Receita Federal.

Nos dois casos o acesso deve ser feito via acesso gov.br, conta nível prata ou ouro, ou certificado digital.

Havendo dúvidas entre em contato com nossa equipe, estamos à disposição.

Fonte: CNN; e Imagem: Receita Federal.