A Procuradoria publicou no Diário Oficial uma nova Portaria que promove a abertura de Parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa. A Portaria 14.402/2020
A modalidade é chamada de Transação Excepcional.
Público:
- Pessoas Físicas e Jurídicas, inclusive inativas e em Recuperação Fiscal.
Vantagens:
- Entrada de 4% dividida em 12 parcelas de 0,334%;
- Descontos de até 70% do valor total da dívida;
- Número de Parcelas : até 133 meses.
Prazo:
- A partir de 01.07.2020
Condições:
- Cadastro específico na PGFN, que será analisado antes da concessão do parcelamento.
- Aprovação de descontos – diferente dos outros parcelamentos , será a Procuradoria que irá definir, mediante os dados apresentados no Cadastro.
- Adesão e pagamento da primeira parcela da entrada.
- Após 12 meses, será consolidado.