Foi publicada no Diário Oficial de 12/05 a Portaria ME nº 12/2012, prorrogando o prazo de vencimento das parcelas mensais dos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, em decorrência da pandemia de coronavírus (Covid-19).
Nos termos da Portaria, as parcelas nos acordos de parcelamento vencidas nos períodos abaixo poderão ser pagas até o último dia útil do mês correspondente, conforme as seguintes condições:
• Parcelas vencidas em maio poderão ser pagas em agosto;
• Parcelas vencidas em junho poderão ser pagas em outubro;
• Parcelas vencidas em julho poderão ser pagas em dezembro.
Ainda conforme a portaria, a concessão de prazo adicional de recolhimento não afasta a incidência dos juros, mas apenas da multa de mora que incidiria em caso de atraso no recolhimento.
Eventuais parcelas já recolhidas não poderão ser restituídas ou compensadas.
A Portaria não se aplica a parcelamentos de contribuintes enquadrados no regime de apuração Simples Nacional.