A Portaria ME nº 139/2020 prorrogou os prazos de recolhimento dos tributos federais relacionados a seguir em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus:
Tributo | Competência | Prazo prorrogado |
Cofins | Março/2020 | 25.08.2020 |
Abril/2020 | 23.10.2020 | |
PIS-Pasep | Março/2020 | 25.08.2020 |
Abril/2020 | 23.10.2020 | |
Cofins – Entidades financeiras | Março/2020 | 20.08.2020 |
Abril/2020 | 20.10.2020 | |
PIS-Pasep – Entidades financeiras | Março/2020 | 20.08.2020 |
Abril/2020 | 20.10.2020 |
Com relação as contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico:
- Relativas à competências Março/2020 deverá ser paga em 20.08.2020;
- Relativas à competência Abril/2020 deverá ser paga em 20.10.2020;
(Portaria ME nº 139/2020 – DOU 1 de 03.04.2020 – Edição Extra)