Conhecido como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Quem tem direito?
Faz jus ao pagamento do 13º salário, o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.
Qual o valor a ser pago e quando?
O pagamento é realizado em 2 parcelas, sendo a primeira correspondente à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior, e a segunda referente a outra metade com os devidos descontos de INSS e IRRF.
O valor será apurado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado pelo trabalhador no ano de referência, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
A primeira parcela (adiantamento) deverá ser paga até o 30º dia no mês de novembro e será calculado com base no salário do mês de outubro, conforme prevê o Decreto 57.155/65, norma que regulamenta a lei 4090/62 e 4749/65.
Nos casos em que a composição do salário do trabalhador envolver parte variável, deverá ser somada a parte fixa do salário e calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas até novembro de cada ano.
Adiantamento do 13º Salário
O trabalhador pode solicitar antecipação da 1ª parcela para recebimento do valor juntamente com as férias, desde que esse requerimento seja efetuado por escrito no mês de janeiro do ano correspondente.
Após janeiro, o trabalhador poderá requerer a antecipação, no entanto, caberá ao empregador a liberação do pagamento ao trabalhador.
Rescisão Contratual
Havendo rescisão contratual, o valor adiantado da primeira parcela (se houver), será compensada com o valor da gratificação devida na rescisão.
Horas Extras e Noturnas
Quanto às integrações do 13º salário, importante mencionar que conforme Enunciado TST 45 e Súmula 60 TST, tanto as horas extras quanto o adicional noturno integram ao computo da parcela.
Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Os adicionais de insalubridade e periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do trabalhador.
Esses adicionais, como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.
Salário Variável – Cálculos
Para os trabalhadores que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o mês anterior àquele em que se realizar o adiantamento, ou seja, serão considerados os valores percebidos até o mês de outubro, sendo os demais meses incluídos na apuração da 2ª parcela.
Os trabalhadores que recebem parte fixa terão o respectivo valor somado à parte variável.
Auxílio-doença Previdenciário
A empresa é responsável pelo pagamento do salário e 13º salário referente aos 15 primeiros dias, e seu posterior retorno, dos trabalhadores afastados por auxílio-doença previdenciário.
É de responsabilidade da previdência social arcar com os valores do 13º salário após 15º dia de afastamento até seu término.
Auxílio-doença Acidentário
Segundo a Justiça do Trabalho, as faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não serão consideradas para efeito de cálculo da gratificação natalina. Este entendimento refletirá apenas no momento do pagamento total do 13º salário.
Salário Maternidade
O salário-maternidade pago pela empresa ou equiparada, inclusive a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença, poderá ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos.
FGTS
O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o prazo legal estabelecido, junto com a folha de pagamento.
INSS
O desconto referente ao INSS somente ocorrerá quando do pagamento da 2ª parcela.
IRRF
O desconto referente ao IRRF somente ocorrerá quando do pagamento da 2ª parcela.