Mundanças para a EIRELI

A publicação de uma nova Instrução Normativa, a IN 47 , trouxe novas e importantes mudanças para a EIRELI.

A partir da IN 47, todas as pessoas jurídicas que desejam se arriscar em atividades diferentes ou que hoje já atuam em mais de um mercado, podem se reestruturar a fim de garantir certa limitação de suas responsabilidades.

Antes da Instrução Normativa 47, haviam dúvidas sobre a possibilidade ou não de que pessoas jurídicas serem responsáveis por mais de uma EIRELI. Isso porque os textos anteriores informavam a possibilidade de uma PJ ser responsável por uma EIRELI, mas não deixava claro se havia uma limitação. Tal possibilidade permitiria melhor ajuste na proteção patrimonial de empresas e de grupos econômicos, facilitando a organização de empresas em modelo de Holdings e garantindo certa proteção/separação patrimonial para pessoas jurídicas que atuam em diferentes mercados.

Em 3 de agosto de 2018 foi publicada a IN 47 pelo DREI, que determinou que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.

Quando o titular da EIRELI for pessoa natural deverá constar do corpo do ato constitutivo cláusula com a declaração de que o seu constituinte não figura em nenhuma outra empresa dessa modalidade.

A pessoa jurídica pode figurar em mais de uma EIRELI. (NR)

Ao expor que uma pessoa jurídica pode figurar em mais de uma EIRELI, conclui-se que o Estado acaba por admitir a possibilidade de que pessoas jurídicas separem seus patrimônios por atividades/projetos específicos, a fim de incentivar a criação de grupos econômicos e maior segurança às operações que não tenham relação direta.

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Fonte:  www.jornalcontabil.com.br