Benefícios previdenciários são importâncias, em dinheiro, que a Previdência Social paga a quem contribui para o INSS. Ao se formalizar, o MEI não apenas tem a garantia da aposentadoria mas também benefícios que asseguram a renda familiar em casos de afastamento ao trabalho. Entenda abaixo a cobertura previdenciária de benefícios para o empreendendor e sua família.
Para o empreendedor:
- Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos; Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos. Esse tipo de aposentadoria também dá direito ao 13º salário. Carência mínima de 180 meses. Mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem e sempre serão consideradas no valor total.
- Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência haverá a concessão desse benefícios. O segurado poderá agendar para fazer o requerimento de auxílio-doença pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135), eletronicamente através da página da Previdência Social na Internet, ou em qualquer agência do INSS/Previdência Social.
- Aposentadoria: A aposentadoria do MEI é o valor do salário mínimo. Caso o MEI tenha intenção de contribuir mais para que tenha um valor maior de aposentadoria precisará complementar o INSS fora do MEI. Para isso ele tem 2 opções, pode pagar como autônomo a guia individual laranja do Governo (http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/forma-pagar-codigo-pagamento-contribuinte-individual-facultativo/) ou contribuir como CLT (caso seja contratado com carteira assinada).
- Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência haverá a concessão desse benefícios. O segurado poderá agendar para fazer o requerimento de auxílio-doença pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135), eletronicamente através da página da Previdência Social na Internet, ou em qualquer agência do INSS/Previdência Social.
- Salário maternidade: São necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. Benefício pago às seguradas que precisam se afastar por motivo de parto, adoção, guarda judicial e aborto não criminoso com o objetivo de assegurar uma maternidade tranquila. A segurada poderá agendar para fazer o requerimento de salário-maternidade a partir de 28 dias antes do parto pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135) ou através da página da Previdência Social na Internet ou no site de agendamentos, selecionando a opção “Requerimento de Salário Maternidade”. Para isso, ela vai precisar comprovar com um dos seguintes documentos: ▪ Certidão de nascimento ou de natimorto ▪ Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) O benefício terá duração de 120 dias no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade e no caso de natimorto. Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Para a família:
- Pensão por morte e auxílo reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito ou reclusão. Estes benefícios são pagos durante quatro meses para seu dependente, caso você (o MEI) ainda não tenha 18 meses pagos do INSS (DAS) ou caso o casamento/união estável tenha menos de dois anos quando a prisão ocorreu. Duração do recebimento do benefício é variável: o tempo que seu dependente irá receber o benefício leva em conta se a prisão ocorrer após o MEI realizar 18 contribuições e tiver até dois anos de união estável ou tempo de casamento, neste caso será levado em conta a idade do dependente.
Observação: se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.
Fontes: www.jornalcontabil.com.br e www.sebrae.com.br