Descomplicando a Reforma | Breaking News: TCU propõe CBS de 11,3% para 2027

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TCU propõe CBS de 11,3% para 2027

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28), por unanimidade, proposta de alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027, o primeiro ano de cobrança efetiva do tributo federal que substituirá PIS, Cofins, IOF-Seguros e a maior parte do IPI. A palavra final é do Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar o percentual por resolução. Se o Senado não se manifestar no prazo, prevalece o número calculado pelo TCU.

11,3%

alíquota de referência da CBS em 2027

15/12

prazo do Senado para fixar o percentual

R$ 636 bi

arrecadação prevista com a CBS em 2027

Como o TCU chegou aos 11,3%

Para chegar aos 11,3%, o TCU usou dados da Receita Federal e partiu da média da arrecadação de PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros em relação ao PIB entre 2012 e 2021, considerando também os efeitos das alíquotas zero, das reduções de alíquota e do cashback às famílias de baixa renda. A ideia é que o novo tributo arrecade o mesmo valor, sem aumentar nem diminuir a carga dos tributos federais sobre o consumo como um todo. O percentual ficou acima dos 9,21% que vinham sendo usados como estimativa, reflexo da ampliação dos regimes favorecidos durante a tramitação da reforma. Para 2027, o projeto de Orçamento enviado pelo governo prevê arrecadação de cerca de R$ 636 bilhões com a CBS.

O IBS na transição

Já o IBS terá uma alíquota simbólica de 0,1% em 2027 e 2028, com aumento gradual entre 2029 e 2032 e cobrança integral a partir de 2033.

1

2027 e 2028

IBS com alíquota simbólica de 0,1%

2

2029 a 2032

Aumento gradual da alíquota do IBS

3

A partir de 2033

Cobrança integral do IBS

Concluída a transição, o Comitê Gestor do IBS estimou, em agosto, antes do cálculo do TCU, que a alíquota-padrão conjunta da CBS e do IBS fique em torno de 28%, acima do limite de 26,5% previsto na Lei Complementar 214/2025, o que colocaria o Brasil entre os países com as maiores alíquotas de IVA do mundo.

O Ministério da Fazenda, por sua vez, estimou que a tributação atual sobre o consumo, quando calculada em bases comparáveis, já equivaleria a uma alíquota de aproximadamente 34%.

As alíquotas em comparação

Alíquotas CBS + IBS
Limite previsto na LC 214/2025 (CBS + IBS) 26,5%
Estimativa do Comitê Gestor do IBS (CBS + IBS) 28%
Tributação atual sobre o consumo, em bases comparáveis 34%

Fonte: Lei Complementar 214/2025, Comitê Gestor do IBS (estimativa de agosto, anterior ao cálculo do TCU) e Ministério da Fazenda.

Planejamento é essencial

Com uma referência concreta de alíquota, é hora de tirar o planejamento do papel:

Até a decisão do Senado, o percentual ainda pode mudar. Quem se preparar desde já atravessará a transição com mais segurança e menos surpresas no caixa.