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TCU propõe CBS de 11,3% para 2027
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28), por unanimidade, proposta de alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027, o primeiro ano de cobrança efetiva do tributo federal que substituirá PIS, Cofins, IOF-Seguros e a maior parte do IPI. A palavra final é do Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar o percentual por resolução. Se o Senado não se manifestar no prazo, prevalece o número calculado pelo TCU.
11,3%
alíquota de referência da CBS em 2027
15/12
prazo do Senado para fixar o percentual
R$ 636 bi
arrecadação prevista com a CBS em 2027
Como o TCU chegou aos 11,3%
Para chegar aos 11,3%, o TCU usou dados da Receita Federal e partiu da média da arrecadação de PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros em relação ao PIB entre 2012 e 2021, considerando também os efeitos das alíquotas zero, das reduções de alíquota e do cashback às famílias de baixa renda. A ideia é que o novo tributo arrecade o mesmo valor, sem aumentar nem diminuir a carga dos tributos federais sobre o consumo como um todo. O percentual ficou acima dos 9,21% que vinham sendo usados como estimativa, reflexo da ampliação dos regimes favorecidos durante a tramitação da reforma. Para 2027, o projeto de Orçamento enviado pelo governo prevê arrecadação de cerca de R$ 636 bilhões com a CBS.
O IBS na transição
Já o IBS terá uma alíquota simbólica de 0,1% em 2027 e 2028, com aumento gradual entre 2029 e 2032 e cobrança integral a partir de 2033.
1
2027 e 2028
IBS com alíquota simbólica de 0,1%
2
2029 a 2032
Aumento gradual da alíquota do IBS
3
A partir de 2033
Cobrança integral do IBS
Concluída a transição, o Comitê Gestor do IBS estimou, em agosto, antes do cálculo do TCU, que a alíquota-padrão conjunta da CBS e do IBS fique em torno de 28%, acima do limite de 26,5% previsto na Lei Complementar 214/2025, o que colocaria o Brasil entre os países com as maiores alíquotas de IVA do mundo.
O Ministério da Fazenda, por sua vez, estimou que a tributação atual sobre o consumo, quando calculada em bases comparáveis, já equivaleria a uma alíquota de aproximadamente 34%.
As alíquotas em comparação
Limite previsto na LC 214/2025 (CBS + IBS)
26,5%
Estimativa do Comitê Gestor do IBS (CBS + IBS)
28%
Tributação atual sobre o consumo, em bases comparáveis
34%
Fonte: Lei Complementar 214/2025, Comitê Gestor do IBS (estimativa de agosto, anterior ao cálculo do TCU) e Ministério da Fazenda.
Planejamento é essencial
Com uma referência concreta de alíquota, é hora de tirar o planejamento do papel:
- Sistemas e ERP: parametrizar CBS e IBS, incluindo as alíquotas zero ou reduzidas aplicáveis à atividade.
- Faturamento: adequar as notas fiscais à cobrança “por fora”, com o tributo destacado do preço.
- Preços e contratos: comparar o impacto da CBS com a carga atual de PIS, Cofins e IPI e revisar margens e cláusulas de reajuste, sobretudo nos contratos que atravessam a virada para 2027.
- Créditos: estruturar controles para aproveitar os créditos das compras e evitar perdas no caixa.