IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – IRPF 2022

As pessoas físicas brasileiras deverão prestar contas à Receita Federal, apurando o imposto de renda devido segundo as normas do Regulamento do Imposto de Renda.

Anualmente, deverão entregar a declaração de seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando a restituição, se houver.

São tributáveis pelo IRPF os rendimentos (como salários, benefícios e remuneração por serviços prestados), ganhos de capital, juros e outras rendas (como aluguéis e direitos autorais) ou proventos (como aposentadoria).

Alcance

As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto de renda, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.

São também contribuintes as pessoas físicas que perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem, de acordo com a legislação em vigor.

Obrigatoriedade

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2022 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:

I) Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

II) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III) Realizou em qualquer mês do ano-calendário:

  • alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV) Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;

V) Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

VI) Relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural:

  • obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em 2021; ou
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

VII) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Dispensa

A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a VII acima fica dispensada de apresentar a declaração se constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Prazo em 2022

A declaração do IRPF 2022-2021, gerada pelo programa, deve ser apresentada até às 23h59 do dia 29/04/2022, pela Internet.

Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

Principais mudanças na Declaração do Imposto de Renda 2022-2021

  • Dependentes
    Possibilidade de informar e-mail e celular e obrigação de informar se o dependente mora com o titular. A confirmação atualiza o endereço no CPF do dependente.
  • Pagamento com PIX
    Os DARFs do imposto de renda agora têm código de barras, QR Code e podem ser pagos via PIX.
  • Restituição via PIX
    Indique o CPF do titular da declaração como chave para receber a restituição via PIX.
  • Bens e direitos – automóveis
    Obrigatoriedade de preenchimento do campo RENAVAM.
  • Alimentandos
    Identificação de quem é o alimentando: pode ser do titular da declaração ou de um de seus dependentes.

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