Empresas que não expõem seus empregados a agentes nocivos estão dispensadas até 31/12/2021 de declarar os eventos S-2220 e S-2240 no eSocial

O eSocial esclareceu em seu portal, na parte destinada as perguntas e respostas que as empresas que não expõem seus empregados a agentes nocivos estão dispensadas de declarar os eventos S-2220 e S-2240 até a entrada em vigor do PPP eletrônico, vejamos:

“…

08.16 – (03/02/2022) No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?

Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.

…”

fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes/#08-16—-03-02-2022–no-ambiente-de-trabalho-meus-empregados-n-o-est-o-expostos-a-agentes-nocivos–estou-obrigada-ao-envio-dos-eventos-s-2220-e-s-2240-

Ainda sobre o assunto, sugerimos a todos que durante o ano de 2022 verifiquem junto as empresas que lhes dão suporte na área de segurança e medicina do trabalho para realizarem a adequação do envio dessas informações evitando assim transtornos por falta de prazo.

Imagem por @pvproductions / freepik

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