Receita Federal Divulga Novas Regras de Atendimento

a) Atendimento presencial: o atendimento presencial nas unidades de atendimento da RFB ficará restrito, até 29.05.2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

a.1) Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
a.2) cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
a.3) parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na Internet;
a.4) procuração RFB; e
a.5) protocolo de processos relativos aos serviços de:
a.5.1) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, de imóvel rural e para averbação de obra de construção civil;
a.5.2) retificações de pagamento; e
a.5.3) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Na hipótese de serviço não relacionado anteriormente, o interessado deverá realizar o atendimento por meio dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da RFB na Internet, ou proceder ao agendamento ou reagendamento do atendimento presencial para data posterior à supramencionada.

b) Entrega de documentos e solicitação de serviços: a pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado deverá, em relação a entrega de documentos e solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento, observar o disposto nas Instruções Normativas RFB nº 1.782 e 1.783/2018;

c) Suspensão de prazos processuais: ficam suspensos os prazos até 29.05.2020:
c.1) para prática de atos processuais no âmbito da RFB; e
c.2) para os procedimentos administrativos relativos:
c.2.1) à emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
c.2.2) à notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
c.2.3) ao procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
c.2.4) ao registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
c.2.5) ao registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e
c.2.6) à emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

Os prazos mencionados nas letras “a” e “c” poderão ser prorrogados enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).

(Portaria RFB nº 543/2020 – DOU 1 de 23.03.2020 – Edição Extra A)

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