Secretaria da Fazenda simplifica obrigações dos estabelecimentos que utilizam o SAT-CF-e

A Secretaria da Fazenda editou uma medida que simplifica o cumprimento de obrigação tributária acessória dos contribuintes paulistas em relação à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (SAT- CF-e).

A P nº 35/2018, publicada no Diário Oficial de 5/5, estabelece que, de acordo com o desejo do consumidor, a impressão do extrato do SAT-CF-e poderá ser substituída pelo envio eletrônico do documento, seja por e-mail ou por outros canais eletrônicos de relacionamento entre o estabelecimento comercial e seus clientes.

A impressão ou o envio eletrônico é uma decisão do consumidor, que poderá escolher uma das duas formas de ter o acesso ao extrato do cupom fiscal. A novidade vale para os 186 mil estabelecimentos do varejo paulista que utilizam o equipamento SAT-CFe.

Fonte: Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


Nota KRS: Entendemos que, para os casos em que o cliente solicite o envio do documentos fiscal via e-mail, que o estabelecimento mantenha cadastro do cliente com os dados do endereço eletrônico correspondente, com o intuito de evitar futuros questionamentos.

Grupo KRS Autor