Congresso derruba veto do Refis das PMEs e autoriza a renegociação de débitos tributários

O congresso derrubou nesta terça-feira (03/04/2018) o veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas (o refis das PMEs). A derrubada do veto que barrava o programa foi negociada pelo Sebrae junto ao Congresso, o Ministério da Fazenda e o Planalto.

Aprovado em dezembro, o Refis foi vetado por recomendação do Ministério do Planejamento, que alegava descumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal); A pasta alegava ainda que as pequenas e micro empresas participantes do Simples Nacional já eram beneficiadas por um regime tributário diferenciado, com incentivo do governo, e que o Refis geraria, em 2018, uma renúncia fiscal em torno de R$ 80,6 bilhões.

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, argumenta porém que a constituição prevê um tratamento diferenciado aos micro e pequenos empresários. Ele indica ainda que, para manter a concorrência leal no mercado, um programa de refinanciamento para grandes empresas deveria abarcar também as pequenas.

 

 

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Micro e pequenas empresas terão descontos e até 175 meses para quitar impostos federais atrasados

O projeto estabelece condições especiais para o pagamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas junto ao governo. A ideia é criar para as empresas do Simples condições similares às estabelecidas pelo Refis das grandes empresas. O programa vai beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional que devem, juntas, aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae. A estimativa de impacto da medida na arrecadação é de aproximadamente R$7 bilhões em 15 anos.

As PMEs que aderirem ao refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.

O texto prevê a possibilidade de parcelamento de dívidas vencidas até novembro de 2017. Os optantes vão, inicialmente, pagar 5% do débito, sem descontos. Depois, terão três opções de parcelamento.

  • Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
  • Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
  • Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

As empresas interessadas terão 90 dias após a promulgação da lei para aderir ao programa e, em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

 

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